Cariocas no Canadá

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domingo, 6 de janeiro de 2008

Visto e Cidadania Canadense


Busquei essas informações no Blog da Zaninha..são muito claras e necessárias...


1. O visto de imigrante vale por um ano a partir da data do exame médico, se você não pisar no Canadá até essa data, tem que começar da estaca zero de novo.

2. Ao desembarcar no Canadá, o visto de imigrante que você recebeu é invalidado na imigração e você se torna imediatamente um residente permanente.

3. Assim que você dispor de um endereço residencial fixo (não vale hotel ou similar) você informa o governo e em algumas semanas você recebe o cartão de residente no seu endereço.

4. Esse cartão só serve para uma coisa: para você entrar no Canadá quantas vezes quiser durante o período de validade, sem precisar solicitar novos vistos.

5. O cartão vence a cada cinco anos e, para manter o status de residente permanente você precisa, durante um intervalo de cinco anos, somar um período de dois anos de permanência no Canadá (não precisa ser contínuo). Se perder o status de residente permanente, volta à estaca zero de novo.

6. Para obter a cidadania você precisa ter permanecido no Canadá durante um período total de 3 anos no intervalo dos 4 anos que antecederam o seu pedido de cidadania.

7. Após obter a cidadania não há mais requisito de tempo mínimo de permanência em solo canadense.

8. Depois, se quiser, pode até naturalizar-se canadense (acho que após 10 anos, se não me engano).

PS: Como residente permanente, você pode ser deportado por atos criminosos.

2 comentários:

  1. Obrigada pelo apoio,
    Beijão
    Savana

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  2. Então é simples assim? pega o visto de imigrante e chegando la (ou aí) já é residente permanente?

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A melhor resposta à calúnia é o silêncio. (Ben Jonson)